segunda-feira, 16 de março de 2009

Lei do cão

por Lucas Lima

As pessoas que constantemente viajam de trem já devem estar acostumadas com os gritos emitidos dos religiosos nos vagões. Porém, essas vozes foram caladas por uma liminar assinada pela juíza Viviane do Amaral. Ela simplesmente proibiu os cultos nos vagões.

A polêmica decisão foi recebida pela comunidade evangélica como uma afronta à liberdade de expressão. No entanto, a Constituição de 1988 só garante a liberdade de cultos em lugares públicos se houve autorização do poder público e não for contra a vontade alheia. Eles devem ser realizados em locais apropriados, como igrejas e templos.

“Particularmente acho que o direito de um acaba onde começa do outro", afirma o bancário Lucimerio Santos, 48 anos. É por essa razão que ele apoia a decisão da juíza Viviane do Amaral, pois os gritos dos evangélicos perturbam quem quer aproveitar a viagem para descansar ou ler.

Já Veracy Neves, o administrador da Primeira Igreja Batista de Nova Iguaçu, defende os protestantes. “Ainda persiste a visão de que a igreja católica detém o monopólio das manifestações religiosas", contesta ele. E dá como exemplo do tratamento desigual dispensado aos católicos o fato de ninguém contestar as procissões.

Caso e lei seja desrespeitada, a Supervia, concessionária que controla os trens, deve recolher os aparelhos sonoros e musicais como microfones e mantê-los em cabine. Caso isso não ocorra, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 10 mil.

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