quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Legalize audiovisual

O IGUACINE VEM AÍ

Jovens pedem a descriminalização do download de filmes
por Camilla Medeiros

Que o cinema é paixão nacional ninguém duvida. Uma prova disso é o público das superproduções nacionais e internacionais, cada vez maior. O que talvez ninguém saiba é que as grandes cadeias estão fazendo promoções cada vez mais acessíveis e as produtoras de DVD estão barateando os seus produtos. Essas medidas foram tomadas a fim de evitar o que o mercado pomposamente chama de propagação indevida de audiovisual, que o comum dos mortais chama de piratear.

Não é apenas no nome dessa atividade que cada lado do balcão tem uma compreensão diferente do que está fazendo. O que para a indústria cultural é crime, L., de 21 anos, entende como um hobby proporcionado pela revolução digital. “A internet possibilita que mais pessoas tenham acesso a filmes que ainda nem estrearam”, diz ele, que se não acha nada demais ter em casa filmes que ainda estão no cinema. “Estou baixando pra uso pessoal, não pretendo vender pra ninguém, não estou lucrando com nada”, defende-se.

Os empresários da indústria de entretenimento, particularmente os que exploram o mercado da música e do cinema, fazem uma leitura diametralmente oposta à de pessoas como L. Não foi à toa que, em 2007, criaram a Associação Antipirataria de Cinema e Música, mais conhecida pela sigla APCM. Terror dos piratas virtuais, a APCM é fruto da união da ADEPI (Associação de Defesa da Propriedade Intelectual) Brasil e a APDIF (Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos). Conforme o site, seu objetivo é “proteger os direitos autorais de seus titulares, proporcionando um mercado mais ético, e oferecer meios para realização de ações que visem combater a pirataria.”

Através de denúncias de internautas, a APCM realiza constantes operações e já ‘fechou’ grandes sites e fóruns de compartilhamento. “Esses fóruns oferecem links para download de filmes, que muitas vezes são de baixa qualidade e entre outros problemas podem apresentar cortes, pois alguns filmes são resultados de gravações feitas em cinemas.” explica S., de 19 anos. O mesmo S. diz que é bem diferente o tipo de pirataria que faz. “Na minha casa não tem nenhum filme pirata, mas também não tem nenhum original. Tendo internet rápida, e um bom computador, não tenho motivos para comprar aquilo que posso ter de graça”, completa S.

A lei talvez dê razão ao jovem, pois, em seu parágrafo primeiro, classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto, ou indireto, por qualquer meio, de obra intelectual sem autorização expressa do autor, do intérprete ou executante, ou de quem a represente. Por que estaria sujeita à pena de reclusão, de 2 a 4 anos, seguida de multa, a pessoa que faz uso privado dos filmes que baixa pela interntet?

Em meio a toda essa discussão, há também aqueles que apoiam a livre divulgação de áudio-visual, mantendo-se dentro da lei. O site Porta-Curtas abriga mais de 600 curtas-metragens nacionais, e disponibiliza esse acervo para quem quiser consumir. Dentro de uma política que mantém os direitos autorais, o site não permite que os filmes sejam ‘baixados’. Quem se interessar em possuir os filmes deve comprá-los no próprio site. Tal iniciativa, no entanto, já representa uma resposta às atuais condições de mercado que se apresentam, em que todos querem ter acesso ao que é produzido, o que significa pagar pouco, ou quase nada por isso.

Interatividade:
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